Sábado, 27 de julho de 2024

TSE proíbe “deep fakes” nas eleições e amplia responsabilidade de big techs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), as resoluções com regras para as eleições deste ano.

Em uma das normas, que trata de normas para propagandas, a Corte estabeleceu uma regulação para uso de inteligência artificial (IA). O uso irregular da tecnologia poderá levar à cassação do candidato.

Entre os pontos adotados sobre o tema, estão:

  • exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha (conforme o TSE, as ferramentas não poderão simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real);
  • “vedação absoluta” de uso de deep fake.

O deep fake é uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral pelo potencial de desequilibrar as eleições. Com a tecnologia, é possível, por exemplo, substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

Para o TSE, o deep fake — que será proibido — é “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

A proibição é para uso com fins de prejudicar ou favorecer candidaturas. A utilização irregular da IA poderá ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do mandato ou do registro de candidatura.

As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. A magistrada será a presidente do tribunal nas eleições de 2024, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.

Big techs

O TSE também aprovou pontos que ampliam a responsabilização e o papel das big techs responsáveis pelos provedores e redes sociais.

A norma estabelece obrigações para que as plataformas prestem seus serviços sejam prestados “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.

Nessa condição, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente